veja também os nossos planos de formação
Ameaças reais não podem ser interrompidas apenas pelo software
Ataques, ou mesmo erros inadvertidos, estão por toda parte, desde do seu sistema de controle de acesso à sua infraestrutura de TI e à sua equipe. As práticas inadequadas de segurança em qualquer uma destas áreas, podem colocar o seu negócio em risco, pois uma violação de dados custa dinheiro, confiança, reputação e clientes. Ainda assim, muitas empresas esperam até que seja tarde demais para capacitar os seus profissionais, alocar recursos ou contratar especialistas do setor.
É hora de colocar a cibersegurança acima de tudo.
Fortaleça o seu futuro, com os nossos serviços, focados na Cibersegurança.
Novos serviços em desenvolvimento
Uma solução focada no Disaster Recovery & Business Continuity
Consultoria na instalação e gestão de sistemas de Videovigilância
A Cyberprotech realiza uma série de análises para avaliar os controles técnicos, operacionais e de gestão de segurança da sua empresa. A nossa equipe não apenas garante que sua segurança seja consistente com as melhores práticas do setor, como podemos assistir em ações de preveção e contra ataques.
Obrigações Jurídicas, nas quais ajudamos na sua implementação
REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO
DECRETO-LEI N.º 65/2021
O Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, veio regulamentar alguns aspetos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, sob supervisão do CNCS, estabelece-se o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Europeia.
O Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço aplica-se às entidades da Administração Pública, aos operadores de infraestruturas críticas, aos operadores de serviços essenciais, aos prestadores de serviços digitais, bem como a quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação, nomeadamente, no âmbito da notificação voluntária de incidentes.
Estabelece no respetivo Capítulo II a Estrutura Nacional de Segurança do Ciberespaço do qual faz parte o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço como órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço. Ainda neste Capítulo consagra o Centro Nacional de Cibersegurança como Autoridade Nacional de Cibersegurança e o “CERT.PT” como a Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Informática Nacional.
No Capítulo III determina que as entidades às quais o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço se aplica tenham de adotar requisitos de segurança e de notificar o Centro Nacional de Cibersegurança dos incidentes com um impacto relevante na segurança das respetivas redes e dos sistemas de informação.
Por fim, no Capítulo IV consagra o regime de fiscalização e sanções e no Capítulo V as disposições finais com destaque para o regime de identificação de operadores de serviços essenciais e dos prestadores de serviços digitais.
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES DECRETO-LEI N.º 93/2021
De acordo com a Decreto-Lei n.º 93/2021 publicada em 20 de dezembro que entrou em vigor em 18 de Junho de 2022 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Está ciente do Whistleblowing, Lei 93/2021 de 20 dezembro de 2021?
Esta lei expõe uma série de normas para o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Porque é importante para a sua instituição?
Se não seguir as diretrizes ali estabelecidas pode ter que pagar uma coima até 250.000€. Todas as instituições têm até ao dia 30 de junho para se adaptar.