A preparação para a Diretiva NIS2
A Diretiva NIS2 (Network and Information Security 2) é a atualização mais recente e abrangente da regulamentação em cibersegurança da União Europeia, destinada a reforçar a cibersegurança em vários setores críticos em toda a UE. Esta nova diretiva expande e atualiza os requisitos da NIS original, abrangendo mais setores e introduzindo requisitos de conformidade mais rigorosos.
A NIS2 visa garantir que todos os países da UE mantenham um nível adequado de cibersegurança, estabelecendo requisitos de conformidade para organizações que desempenham funções essenciais para a economia e sociedade. Esta diretiva se aplica a uma ampla gama de setores, aumentando significativamente o número de organizações que precisam se adequar.
Requisitos Principais
- Gestão de Riscos
As organizações devem implementar políticas robustas de gestão de riscos de segurança cibernética para proteger suas redes e sistemas de informação.
- Relato de Incidentes
Há uma exigência aumentada para relatar incidentes de segurança significativos às autoridades competentes de forma rápida e detalhada.
- Reforço das Capacidades
As entidades devem fortalecer suas capacidades de cibersegurança, adotando medidas técnicas e organizacionais apropriadas.
- Sanções e Multas
O incumprimento pode resultar em multas significativas, que podem chegar a €10 milhões ou 2% do faturamento anual global da organização, dependendo de qual for maior.
Principais Componentes da NIS2
- Gestão de Patches
Implementação de um processo formal e automatizado de gestão de patches para garantir que sistemas e softwares estejam sempre atualizados com as correções de segurança mais recentes.
- Gestão de Vulnerabilidades
Realização de avaliações regulares de vulnerabilidades e implementação de planos de remediação para corrigir falhas de segurança dentro de prazos predefinidos, priorizando com base no nível de risco.
- Gestão de Configurações de Segurança
Manutenção de configurações de segurança rígidas para sistemas e aplicações, documentando e revisando periodicamente para garantir a conformidade com as melhores práticas de segurança.
Setores Abrangidos pela NIS2
A NIS2 amplia a cobertura da diretiva original de 7 para 15 setores, incluindo:

Energia

Saúde

Transporte

Finanças

Abastecimento de Água

Infraestrutura Digital

Administração Pública

Provedores Digitais

Serviços Postais

Gestão de Resíduos

Espacial

Alimentar

Fabricação

Químico

Setor de Pesquisa
Requisitos de Conformidade e Penalidades
- Requisitos de Gestão de Riscos
Implementação de políticas robustas de gestão de riscos de segurança cibernética.
- Relato de Incidentes
Relatar incidentes de segurança significativos às autoridades competentes de forma rápida e detalhada.
- Sanções e Multas
Multas de até €10 milhões ou 2% do faturamento anual global para não conformidade.
Visão Geral da Linha Cronológica da NIS2
A linha cronológica destaca os principais marcos desde a implementação da primeira Diretiva NIS até a adoção e plena implementação da NIS2.
6 de Julho de 2016
- Evento: Entrada em vigor da primeira Diretiva NIS (2016/1148).
- Relevância: Estabelece requisitos para a segurança das redes e sistemas de informação dos operadores de serviços essenciais e fornecedores de serviços digitais.
16 de dezembro de 2020
- Evento: Proposta de revisão da Diretiva NIS.
- Relevância: A Comissão Europeia reconhece a necessidade de atualização devido às crescentes ameaças cibernéticas e a evolução do ambiente digital.
13 de maio de 2022
- Evento: Acordo provisório sobre a NIS2.
- Relevância: Conselho e Parlamento Europeu alcançam um acordo provisório sobre o texto da NIS2, refletindo a necessidade de melhorias na resiliência cibernética.
28 de novembro de 2022
- Evento: Adoção formal da NIS2.
- Relevância: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia adotam formalmente a NIS2, marcando um passo significativo para a segurança das redes e sistemas de informação.
27 de dezembro de 2022
- Evento: Publicação da NIS2.
- Relevância: Torna oficial a diretiva, iniciando o período para a sua transposição para as legislações nacionais.
7 de julho de 2024
- Evento: Primeiro relatório sobre cibersegurança e resiliência.
- Relevância: Publicação do relatório sobre a cibersegurança e resiliência dos setores de telecomunicações e eletricidade da Europa.
17 de outubro de 2024
- Evento: Prazo para a transposição e implementação plena da NIS2.
- Relevância: Os Estados-Membros devem ter adaptado suas leis nacionais para cumprir os requisitos da NIS2, assegurando a resiliência e segurança das redes e sistemas de informação.
10 de janeiro de 2025
- Evento: Estabelecimento de metodologia e aspectos organizacionais de revisões por pares.
- Relevância: Comissão e ENISA devem estabelecer a metodologia e os aspectos organizacionais para as revisões por pares.
17 de abril de 2025
- Evento: Estabelecimento de listas de entidades essenciais e importantes.
- Relevância: Estados-Membros devem estabelecer e reportar à Comissão as listas de entidades essenciais e importantes.
31 de outubro de 2027
- Evento: Revisão do funcionamento da NIS2.
- Relevância: Comissão Europeia deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu sobre o funcionamento da NIS2 e considerar possíveis revisões.
A NIS2 representa um passo significativo na evolução da cibersegurança na União Europeia, reforçando a proteção das infraestruturas críticas contra ameaças cibernéticas e garantindo uma resposta coordenada e eficaz a incidentes.
Assim a preparação para a NIS2 é crucial para garantir a resiliência cibernética da sua organização.
Como é que a Cyberprotech pode ajudar?
Na Cyberprotech, estamos prontos para ajudar a sua organização a preparar-se para a conformidade com a NIS2, oferecendo serviços de consultoria especializados que incluem:
- Avaliação de Conformidade
Identificação de lacunas e desenvolvimento de um plano de ação.
- Implementação de Políticas de Gestão de Riscos
Implementação de políticas e procedimentos robustos.
- Relato de Incidentes
Suporte na criação de processos eficientes para o relato de incidentes.
- Treinamento e Capacitação
Programas de treinamento para a sua equipa, garantindo preparação para as exigências da NIS2.
Portanto, a NIS 2 deverá estar em vigor em Portugal, no máximo, até outubro de 2024.
Cronograma de Implementação da NIS 2 para Empresas
- Fase 1: Avaliação Inicial
- Fase 2: Desenvolvimento do Plano de Conformidade
- Fase 3: Implementação de Medidas de Segurança
- Fase 4: Capacitação da Equipa com Formação e Sensibilização
- Fase 5: Revisão e Ajustes
- Fase 6: Melhoria Contínua com Manutenção e Atualização
A preparação para a NIS2 é crucial para garantir a resiliência cibernética, assim sendo, as empresas e entidades identificadas, devem começar a preparar-se o quanto antes, para garantir a conformidade com os novos requisitos.
Contacte-nos para saber mais sobre como a Cyberprotech pode ajudar a sua empresa a estar em conformidade com esta importante regulamentação.
Para mais informações, contacte-nos agora mesmo!
Referências
Referências sobre a NIS2 na União Europeia
- Site Oficial da União Europeia sobre a NIS2:
- Texto Oficial da Diretiva NIS2:
- Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA):
- European Union Agency for Cybersecurity - NIS2 Directive Overview:
Referências sobre a NIS2 em Portugal
- Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS):
- Gabinete Nacional de Segurança (GNS):
- Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC):
- Instituto Português de Qualidade (IPQ):