CANAL DE DENÚNCIAS

Promovemos a denúncia ética com confidencialidade e integridade.
Cyberprotech®

Canal de Denúncias

Proteção, confidencialidade e responsabilidade.

O Canal de Denúncias da Cyberprotech® destina-se à comunicação, de boa-fé, de irregularidades, infrações ou suspeitas fundadas de infrações obtidas no âmbito de uma relação profissional, atual, passada ou em fase de recrutamento ou negociação pré-contratual.

O canal foi criado em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O objetivo é assegurar um meio seguro, confidencial e responsável para comunicar situações que possam afetar a legalidade, integridade, ética, segurança, proteção de dados, conformidade ou boa governação da Cyberprotech.


Política do Canal de Denúncias

Última atualização desta página em: 2026-06-22 22:25

1. Enquadramento Legal

A presente Política enquadra o funcionamento do Canal de Denúncias da Cyberprotech, em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e demais legislação aplicável.

A Lei n.º 93/2021 estabelece medidas de proteção aplicáveis a pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente infrações com fundamento em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional.

2. Quem Pode Apresentar uma Denúncia?

Podem apresentar denúncia, nomeadamente, pessoas que tenham, tenham tido ou estejam em vias de ter uma relação profissional com a Cyberprotech, incluindo:

  • colaboradores e ex-colaboradores;
  • candidatos a recrutamento;
  • estagiários, remunerados ou não remunerados;
  • prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores;
  • pessoas que atuem sob supervisão ou direção de fornecedores, prestadores ou parceiros;
  • membros de órgãos sociais, titulares de participações sociais ou pessoas com funções de direção, gestão, fiscalização ou supervisão;
  • voluntários, parceiros ou outras pessoas que tenham obtido informação no âmbito de uma relação profissional com a Cyberprotech.

3. Que Situações Podem Ser Denunciadas?

O canal pode ser utilizado para comunicar irregularidades, atos ou omissões suscetíveis de configurar infrações, incluindo suspeitas fundadas de factos já ocorridos, em curso ou suscetíveis de ocorrer.

Podem estar abrangidas, entre outras, matérias relacionadas com:

  • corrupção, fraude, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;
  • contratação pública e execução contratual;
  • conflitos de interesses, abuso de autoridade ou uso indevido de recursos;
  • proteção de dados pessoais, privacidade e confidencialidade;
  • segurança da informação, cibersegurança e utilização indevida de sistemas;
  • segurança e conformidade de produtos ou serviços;
  • proteção do ambiente, saúde pública ou segurança;
  • violação de regras internas, políticas, códigos de conduta ou obrigações legais;
  • atos destinados a ocultar qualquer uma das situações anteriores.

4. Condições de Proteção do Denunciante

Beneficia da proteção prevista na lei o denunciante que atue de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações comunicadas são verdadeiras no momento da denúncia.

A proteção pode abranger também pessoas que auxiliem o denunciante, terceiros ligados ao denunciante que possam ser alvo de retaliação, bem como entidades detidas ou controladas pelo denunciante, nos termos legalmente aplicáveis.

5. Confidencialidade, Anonimato e Proteção de Dados

A identidade do denunciante, bem como qualquer informação que permita, direta ou indiretamente, deduzir a sua identidade, é tratada como confidencial e de acesso restrito às pessoas responsáveis pela receção e seguimento da denúncia.

O canal permite a apresentação de denúncias anónimas, designadamente através da plataforma indicada nesta página. A denúncia anónima será analisada na medida em que contenha elementos suficientes para permitir a sua apreciação e seguimento.

Os dados pessoais tratados no âmbito do canal serão limitados ao necessário para receção, análise, seguimento, documentação e cumprimento de obrigações legais. Dados manifestamente irrelevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados.

6. Proibição de Retaliação

É proibida a prática de atos de retaliação contra o denunciante, quando a denúncia seja efetuada nos termos e condições previstos na lei.

Consideram-se atos de retaliação os atos ou omissões que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivados pela denúncia, causem ou possam causar danos injustificados ao denunciante, incluindo ameaças ou tentativas de tais atos.

7. Meios Disponíveis para Apresentar Denúncia

A Cyberprotech disponibiliza os seguintes meios para apresentação de denúncias:

8. Conteúdo Recomendado da Denúncia

Para facilitar a análise, a denúncia deve conter, sempre que possível:

  • descrição clara dos factos;
  • data ou período em que ocorreram ou poderão ocorrer;
  • local, departamento, projeto ou entidade relacionada;
  • pessoas ou entidades envolvidas, se conhecidas;
  • documentos, emails, imagens, logs, mensagens ou outros elementos de suporte;
  • indicação de eventual urgência, risco atual ou perigo iminente;
  • forma preferencial de contacto, caso pretenda ser contactado.

A ausência de alguns destes elementos não impede a apresentação da denúncia, mas poderá limitar a capacidade de análise e seguimento.

9. Seguimento da Denúncia

Após a receção da denúncia, a Cyberprotech procede à sua análise preliminar e, quando aplicável, à verificação interna dos factos comunicados, preservando a confidencialidade, imparcialidade, independência e ausência de conflitos de interesses.

Sempre que a denúncia contenha dados de contacto, a Cyberprotech notificará o denunciante da receção da denúncia no prazo legal aplicável e poderá solicitar informação adicional, se necessário.

Nos termos legalmente aplicáveis, serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo legalmente previsto.

10. Denúncia Externa e Divulgação Pública

A denúncia pode, nos casos previstos na lei, ser apresentada através de canais de denúncia externa junto das autoridades competentes. A divulgação pública apenas beneficia da proteção legal nas condições especificamente previstas na Lei n.º 93/2021.

Sempre que aplicável, recomenda-se a consulta da legislação em vigor e, quando necessário, aconselhamento independente antes de recorrer a meios externos ou divulgação pública.

11. Denúncias Falsas ou Abusivas

A apresentação deliberada de denúncias falsas, abusivas, difamatórias, de má-fé ou com utilização indevida do canal pode determinar responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal, nos termos legalmente aplicáveis.

12. Conservação de Denúncias

As denúncias recebidas serão conservadas apenas pelo período necessário e proporcional ao cumprimento das finalidades legalmente previstas, tratamento da denúncia, preservação de prova, cumprimento de obrigações legais e defesa de direitos.

13. Canal Interno para Colaboradores

Se é colaborador da Cyberprotech, este canal encontra-se igualmente disponível para comunicação de infrações no contexto profissional, sem prejuízo de outros canais internos que possam ser disponibilizados.

14. Contactos para Esclarecimentos

Para esclarecimentos sobre o funcionamento do Canal de Denúncias, pode contactar: